Transparência SUBDEPI
Termo de Colaboração nº 859/2023
Diretoria
Presidente: Cláudia Moreira Dornellas
Vice-Presidente: David Tedesco Henriques
1° Diretor Financeiro: Mário Jorge de Araújo La Gatta
2° Diretor Financeiro: Alessandro Auad Leal
1° Diretor Secretário: Fernanda Oliveira Toniolo Lima
2° Diretor Secretário: Leonardo de Souza Soares
Diretor de Patrimônio: Marcelo Mithidieri Bougleux
Diretor Social: Adriele Medeiros Gama
Conselho Fiscal
Michel de Almeida Muniz
Maurício Cesar Dias Borges
Romualdo Pereira Machado
CNPJ: 32.515.298/0001-69
Endereço: Rua Sessenta, nº 1790 - Sessenta - Volta Redonda - RJ
CEP: 27.273-270
Data de publicação do edital: 02/08/2022;
Número do Termo: 1124;
Valor total do Termo: R$ 1.266.276,07;
Preço unitário: R$ 49.359,63;
Situação do Termo: ATIVO;
Processo SEI de assinatura do Termo: SEI-310005/001005/2023;
Processo SEI de pagamento: SEI-150001/004082/2025;
Objeto Social: Conforme Estatuto da APAE - Art. 9º – São os seguintes os fins e objetivos desta Apae, nos limites territoriais do seu município, voltados a promoção de atividades de finalidades de relevância pública e social, em especial:
I – promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida: crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes a proteção social e o pleno exercício da cidadania;
II – Promover ao público definido no Inciso I a integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e para suas famílias;
III – Promover a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada ou não com ações educacionais ou de saúde, por meio de serviços, programas ou projetos socioassistenciais;
IV – prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;
V – oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla.
Objeto Pactuado: Execução de programas e ações de proteção social especial de média complexidade da área de atenção à criança e ao adolescente com deficiência;